Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 1654 de 24 de Março de 1971
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1971, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- O imposto a que se refere este Decreto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, situado na zona urbana do Distrito Federal.
§ único
- Constitui zona urbana do Distrito Federal para os efeitos deste Decreto:
I
a area urbanizada de Brasília e das Cidades-Satelites; H - as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, segundo o planejamento do Distrito Federal.