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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1654 de 24 de Março de 1971

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1971, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.

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Art. 2º

- Ficam aprovadas as tabelas I a VI e suas alíneas, anexas a este Decreto, que fixam os valores venais dos imóveis situados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 1971.

§ único

- Os imóveis que, por qualquer motivo, deixarem de constar das tabelada que se refere este artigo, serão objetos de avaliação, em cada caso, pelo órgão próprio da Secretaria de Finanças.