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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1654 de 24 de Março de 1971

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1971, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.

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Art. 2º

- Ficam aprovadas as tabelas I a VI e suas alíneas, anexas a este Decreto, que fixam os valores venais dos imóveis situados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 1971.

§ único

- Os imóveis que, por qualquer motivo, deixarem de constar das tabelada que se refere este artigo, serão objetos de avaliação, em cada caso, pelo órgão próprio da Secretaria de Finanças.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1654 de 24 de Março de 1971