Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 1654 de 24 de Março de 1971
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1971, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria de Finanças baixará instruções visando à execução do disposto neste Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.