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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 1654 de 24 de Março de 1971

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1971, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.

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Art. 13

A Secretaria de Finanças baixará instruções visando à execução do disposto neste Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 1654 de 24 de Março de 1971