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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 1654 de 24 de Março de 1971

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1971, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam os Escritórios Regionais da NOVACAP nas cidades de São Paulo-SP e Rio de Janeiro-GB autorizados a recolher o imposto dos contribuintes residentes nos Estados de São Paulo e Guanabara.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 1654 de 24 de Março de 1971