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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 1654 de 24 de Março de 1971

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1971, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.

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Art. 11

A partir do dia 02 de agosto de 1971 as certidões negativas de tributos imobiliários, requeridas para os efeitos do artigo 179, do Decreto-lei 82/66, deverão assinalar a quitação do imposto referente ao exercício de 1971, inclusive.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 1654 de 24 de Março de 1971