Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1654 de 24 de Março de 1971
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1971, aprova as respectivas pautas de valores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- O lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre os imóveis situados no Distrito Federal reger-se-ão, no exercício de 1971, pelo presente Decreto, respeitadas as disposições do Decreto-lei nº. 82/66, Sistema Tributário do Distrito Federal.