Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16423 de 13 de Abril de 1995
Regulamenta a Lei n° 786, de 07 de novembro de 1994, que dispõe sobre a concessão do benefício alimentação aos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá aos órgãos ou entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a competência para conceder o benefício alimentação a seus servidores na forma deste decreto e de regulamento específico.