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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 16423 de 13 de Abril de 1995

Regulamenta a Lei n° 786, de 07 de novembro de 1994, que dispõe sobre a concessão do benefício alimentação aos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 15

Revogam-se o Decreto n° 16.182, de 22 de novembro de 1994, e Portaria/SEA n° 181, de 30 de dezembro de 1994 e demais disposições em contrário.