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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 16423 de 13 de Abril de 1995

Regulamenta a Lei n° 786, de 07 de novembro de 1994, que dispõe sobre a concessão do benefício alimentação aos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 13

O benefício alimentação de que trata este decreto, será concedido aos servidores a contar de 1° de janeiro de 1995.