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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16423 de 13 de Abril de 1995

Regulamenta a Lei n° 786, de 07 de novembro de 1994, que dispõe sobre a concessão do benefício alimentação aos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 11

O Secretário de Administração baixará atos complementares à execução deste decreto.

Parágrafo único

- Compete ao Secretário de Administração do Distrito Federal fixar os valores referentes ao custo unitário da refeição a ser fornecida, bem como estabelecer os percentuais de participação do servidor no custeio do benefício.