Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 16423 de 13 de Abril de 1995
Regulamenta a Lei n° 786, de 07 de novembro de 1994, que dispõe sobre a concessão do benefício alimentação aos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O benefício alimentação existente à data da publicação da Lei n° 786, de 07 de novembro de 1994, fica sujeito a observância da citada Lei e de sua regulamentação.