Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16423 de 13 de Abril de 1995

Regulamenta a Lei n° 786, de 07 de novembro de 1994, que dispõe sobre a concessão do benefício alimentação aos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O benefício alimentação será concedido aos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, independentemente da jornada de trabalho, na forma deste decreto.