Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16423 de 13 de Abril de 1995
Regulamenta a Lei n° 786, de 07 de novembro de 1994, que dispõe sobre a concessão do benefício alimentação aos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O benefício alimentação será concedido aos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, independentemente da jornada de trabalho, na forma deste decreto.