Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16393 de 31 de Março de 1995
Fixa prazos para comercialização e utilização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.