Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16393 de 31 de Março de 1995
Fixa prazos para comercialização e utilização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o período de 03 a 11 de abril de 1995, para comercialização dos vales-transporte de séries A-04, B-04, C-04 e D-04, aos valores tarifários fixados pelo artigo 1° do Decreto n° 15.755, de 07 de julho de 1994.