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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16393 de 31 de Março de 1995

Fixa prazos para comercialização e utilização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o período de 03 a 11 de abril de 1995, para comercialização dos vales-transporte de séries A-04, B-04, C-04 e D-04, aos valores tarifários fixados pelo artigo 1° do Decreto n° 15.755, de 07 de julho de 1994.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16393 de 31 de Março de 1995