Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 7º
A entidade desportiva credenciada poderá utilizar os serviços de sociedade comercial para administrar a realização do sorteio.
§ 1° A sociedade comercial contratada comprovará, perante a Secretaria de Fazenda e Planejamento, as exigências constantes do art. 5°, itens I a VI, deste Decreto e capital social mínimo de 2.500 Unidades Padrão do Distrito Federal - UPDF.
§ 2° A Secretaria de Fazenda e Planejamento manterá registro dos contratos firmados entre as entidades credenciadas e as sociedades comerciais administradoras do sorteio.
§ 3° A contratação da sociedade comercial para administrar o sorteio não exonera de responsabilidade a entidade credenciada perante o Distrito Federal e os participantes do evento.