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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 7º

A entidade desportiva credenciada poderá utilizar os serviços de sociedade comercial para administrar a realização do sorteio. § 1° A sociedade comercial contratada comprovará, perante a Secretaria de Fazenda e Planejamento, as exigências constantes do art. 5°, itens I a VI, deste Decreto e capital social mínimo de 2.500 Unidades Padrão do Distrito Federal - UPDF. § 2° A Secretaria de Fazenda e Planejamento manterá registro dos contratos firmados entre as entidades credenciadas e as sociedades comerciais administradoras do sorteio. § 3° A contratação da sociedade comercial para administrar o sorteio não exonera de responsabilidade a entidade credenciada perante o Distrito Federal e os participantes do evento.