Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 6º
O credenciamento terá validade por 12 (doze) meses, contados do seu deferimento, sem prejuízo da renovação obrigatória das certidões com prazo de validade vencido.
§ 1° Antes de expirado o prazo de validade do credenciamento, a entidade interessada deverá solicitar a renovação, sob pena de cancelamento.
§ 2° O pedido de renovação da validade do credenciamento implica a obrigatória atualização dos dados, inclusive certidões.