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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 4º

Poderão habilitar-se a promover sorteios da modalidade bingo, ou similar, mediante credenciamento e autorização, as entidades que se enquadrarem nas condições aqui tratadas.

Parágrafo único

Considera-se:

I

credenciamento: a habilitação reconhecida a entidade que se proponha a promover qualquer tipo dos sorteios ora considerados, observadas as exigências da legislação pertinente,

II

autorização, o deferimento concedido a entidade credenciada para realizar cada modalidade de sorteio prevista no art. 13