Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 34
Às entidades que já promovem os eventos ora disciplinados é concedido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para requererem o credenciamento e a autorização, perante a Secretaria de Fazenda e Planejamento, mediante apresentação da prestação de contas e comprovação do recolhimento dos tributos devidos.