Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 33
A entidade desportiva interessada em promover os eventos tratados neste Decreto, mesmo que já credenciada, não poderá divulgá-los sem ter obtido a competente autorização para a sua realização.