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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comité Olímpico Brasileiro (COB) é a entidade competente para atestar determinada atividade desportiva como modalidade olímpica, para os efeitos deste Decreto.