Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 3º
O Comité Olímpico Brasileiro (COB) é a entidade competente para atestar determinada atividade desportiva como modalidade olímpica, para os efeitos deste Decreto.