Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 29
Na modalidade dos sorteios similares envolvendo jogos instantâneos, sistema "on-line", video-bingo eletrônico, vídeo-keno eletrônico e outras espécies de jogos computadorizados com utilização de imagens de vídeo e gerador aleatório de números, o credenciamento ficará sujeito á apreciação dos mecanismos de segurança por técnicos escolhidos pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.