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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 25

As reuniões de sorteios de bingo permanente poderão ser realizadas, diariamente, programadas para diversos e sucessivos sorteios, integrados ou independentes uns dos outros § 1° É proibida a venda de carteias fora do ambiente onde serão realizadas as reuniões de sorteios. § 2° A entidade desportiva credenciada e a empresa contratada para administrar o sorteio, excetuado o valor da aposta e do ingresso, não poderão cobrar dos participantes qualquer outra taxa, emolumento ou contribuição. § 3° Demais condições de operacionalização desta modalidade de sorteio constarão de regulamentação específica.