Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 23
A entidade desportiva credenciada e a sociedade contratada para administrar o sorteio deverão manter, à disposição da Secretaria de Fazenda e Planejamento, durante 2 (dois) anos, a relação dos prêmios entregues, com indicação dos respectivos ganhadores, endereços completos e CICs, assim como as cópias dos recibos de entrega dos prêmios, qualquer que seja a sua natureza ou espécie.