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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 19

Somente em casos excepcionais, cercados das cautelas devidas, a autoridade fazendária aprovará o plano de distribuição de prêmios no qual o bem prometido, sem ter sido antes transferido do vendedor para a entidade desportiva, será transferido, por autorização desta, diretamente daquele vendedor para o ganhador do prêmio. SEÇÀO VI Da Destinação dos Recursos