Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Às reuniões de sorteios aplicam-se as seguintes regras.

I

nenhuma delas poderá ser iniciada ou realizada:

a

sem prévia comunicação, através de correspondência protocolada, às autoridades policiais competentes;

b

no horário compreendido entre duas e oito horas da manhã de cada dia, exceto em relação ao bingo permanente;

c

sem o anúncio e a exposição física dos prêmios prometidos e dos documentos relativos às suas aquisições, conforme o caso;

II

todas elas deverão ser registradas em atas redigidas simultaneamente com a realização do evento, as quais permanecerão à disposição da Secretaria de Fazenda e Planejamento por dois anos, para possíveis verificações.

Parágrafo único

Na hipótese referida na alínea "c" do inciso I, sendo o caso de premiação em dinheiro, este deverá estar devidamente contado e separado de modo seguro, à disposição do ganhador, observado o disposto no § 1° do artigo seguinte.