Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 14
As carteias serão impressas em quantidade e especificações, mediante autorização identificada numericamente pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, devendo:
I
ser numeradas sequencialmente, seriadas e com indicação da quantidade total e valor unitário;
II
constar o número da autorização e, no seu rodapé, o nome e os números da inscrição da gráfica impressora, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda.
§ 1° A gráfica impressora das carteias enviará, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, certidão de impresso das carteias, contendo o número da autorização, quantidade de carteias, série, numeração e valor unitário.
§ 2° A utilização dos documentos de que trata este artigo fica condicionada a prévia autenticação.