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Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 14

As carteias serão impressas em quantidade e especificações, mediante autorização identificada numericamente pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, devendo:

I

ser numeradas sequencialmente, seriadas e com indicação da quantidade total e valor unitário;

II

constar o número da autorização e, no seu rodapé, o nome e os números da inscrição da gráfica impressora, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda. § 1° A gráfica impressora das carteias enviará, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, certidão de impresso das carteias, contendo o número da autorização, quantidade de carteias, série, numeração e valor unitário. § 2° A utilização dos documentos de que trata este artigo fica condicionada a prévia autenticação.