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Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 13

Os sorteios mencionados no artigo 1° ficam restritos à utilização das seguintes modalidades Ictéricas:

I

Bingo: loteria em que se sorteiam, ao acaso, números de 1 (um) a 90 (noventa), mediante sucessivas extrações, até que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determinado, utilizando processo isento de contato humano que assegure integral lisura aos resultados;

II

Sorteio Numérico: sorteio de números, tendo por base os resultados da Loteria Federal;

III

Bingo Permanente: a mesma modalidade prevista no inciso I, com autorização para ser aplicada nas condições especificas tratadas neste Decreto;

IV

Sorteios Similares: modalidades de eventos similares às anteriormente citadas, especificas em cada caso, a critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único

Os sorteios das modalidades bingo e sorteio numérico poderão ser articulados com a realização de eventos desportivos, sendo obrigatória, nestes casos, a entrega dos prêmios aos vencedores, durante as competições.