Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 12
Novos pedidos de credenciamento ou de autorização somente serão analisados se a entidade houver prestado contas do evento anterior.