Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 11
O Secretário de Fazenda e Planejamento é a autoridade competente para conferir o credenciamento e conceder a autorização.
Parágrafo único
- Os documentos de credenciamento e autorização ficarão expostos, em quadro específico, na entrada do estabelecimento.