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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 11

O Secretário de Fazenda e Planejamento é a autoridade competente para conferir o credenciamento e conceder a autorização.

Parágrafo único

- Os documentos de credenciamento e autorização ficarão expostos, em quadro específico, na entrada do estabelecimento.