Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Art. 10
A autoridade fazendária poderá:
I
promover ou solicitar diligências no sentido de apurar a correção de dados contidos em certidões, documentos e informações apresentados;
II
solicitar certidões, documentos e informações complementares, ou de outras fontes.