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Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16381 de 28 de Março de 1995

Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 10

A autoridade fazendária poderá:

I

promover ou solicitar diligências no sentido de apurar a correção de dados contidos em certidões, documentos e informações apresentados;

II

solicitar certidões, documentos e informações complementares, ou de outras fontes.