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Decreto do Distrito Federal nº 16364 de 14 de Março de 1995

Cria Comissão encarregada de elaborar a programação do 35° aniversário de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de março de 1995.


Art. 1º

Fica criada Comissão incumbida de elaborar e coordenar a execução do programa comemorativo do Trigésimo Quinto Aniversário de Brasília, ano VIII "Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade".

Art. 2º

A Comissão de que trata o Artigo anterior será presidida pela Chefe de Gabinete do Governador e será integrada pelos seguintes membros:

I

Secretários: 1) de Governo; 2) de Educação; 3) de Comunicação Social; 4) de Turismo e 5) de Cultura e Esportes. Regionais;

II

Subsecretário de Coordenação das Administrações

III

Chefe do Cerimonial do Governador;

IV

Chefe da Assessoria Especial do Governador.

Art. 3º

A Comissão deverá desenvolver suas atividades em estreita articulação com os setores representativos da comunidade brasiliense.

Art. 4º

A Comissão de que trata este Decreto funcionará até o dia 22 de abril de 1995.

Art. 5º

O apoio administrativo necessário à Comissão ficará a cargo da Secretaria de Governo.

Art. 6º

A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


1072 da República e 352 de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 16364 de 14 de Março de 1995