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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16353 de 10 de Março de 1995

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Art. 4º

Competirá ao Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER autorizar a utilização das unidades esportivas de que trata este Decreto, podendo delegar tal atribuição. cação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16353 de 10 de Março de 1995