Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16353 de 10 de Março de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Competirá ao Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER autorizar a utilização das unidades esportivas de que trata este Decreto, podendo delegar tal atribuição. cação.