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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16353 de 10 de Março de 1995

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Art. 3º

Os usuários responderão por eventuais danos causados às unidades, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza das áreas utilizadas.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16353 de 10 de Março de 1995