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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16353 de 10 de Março de 1995

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Art. 1º

O uso das Unidades Esportivas pertencentes e/ ou administradas pelo Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER poderá ser deferido a terceiros, mediante o pagamento de preço público, conforme tabela de preços a ser aprovada por Decreto, desde que a cessão não prejudique a programação normal do órgão e não envolva atividade comercial. § 1º Em casos excepcionais, a juízo do Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER, poderá ser autorizada a utilização das unidades Desportivas, ainda que envolva atividade comercial, desde que o evento a ser promovido se revista de caráter desportivo, cívico, cultural, artístico, religioso ou turístico. § 2º Em qualquer caso, para a utilização dos imóveis será necessária a prestação de caução.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16353 de 10 de Março de 1995