Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16343 de 03 de Março de 1995
Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal Para execução de Auxílio Social, e dá outras providências.
Art. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.