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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16343 de 03 de Março de 1995

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal Para execução de Auxílio Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16343 de 03 de Março de 1995