Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16343 de 03 de Março de 1995
Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal Para execução de Auxílio Social, e dá outras providências.
Art. 3º
Na concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos de que trata este Decreto serão observadas as normas do Decreto n° 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, exceto o limite estabelecido no inciso I do Art. 4°.
§ único
- O disposto neste artigo não se aplica ao limite estabelecido no inciso I do art. 4° do Decreto 13.771, de 07 de fevereiro de 1992.