Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16343 de 03 de Março de 1995
Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal Para execução de Auxílio Social, e dá outras providências.
Art. 2º
Os recursos financeiros destinados ao Suprimento de Fundos a que se refere o art. 1° correrão à conta da dotação orçamentaria da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, não podendo exceder o limite fixado em Portaria conjunta dos Secretários de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária e de Fazenda e Planejamento.