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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16331 de 22 de Fevereiro de 1995

Designa membros para compor Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto nº 16.330/95, e dá outras providências.

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Art. 4º

A participação no Grupo Executivo de Trabalho considerado serviço público relevante.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16331 /1995