Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16331 de 22 de Fevereiro de 1995
Designa membros para compor Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto nº 16.330/95, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Grupo Executivo de Trabalho considerado serviço público relevante.