JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16331 de 22 de Fevereiro de 1995

Designa membros para compor Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto nº 16.330/95, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam designados para compor o Subgrupo II, de que trata a alínea b do artigo 2º do Decreto nº 16.330/95, responsável pela análise dos parcelamentos irregulares do solo com finalidades rurais, os seguintes membros na qualidade de representante dos órgãos e Entidades que menciona:

I

NORMA MARIA LOUREIRO DIÓGENES, matrícula 93.982-X, representantes da Secretária de Agricultura do Distrito Federal - SADF;

II

SANTINA ELISETE DE NOQUELI CASARI, matrícula 23.978-X, representante da Secretária de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC;

III

LENORA DE CASTRO BARBO, matrícula 31.051-4, representante da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR;

IV

JOEL ROCHA MUNDIM, matrícula 943-1, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; e

V

MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA MENDES, matrícula 85.115-9, representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.

Art. 3º, V do Decreto do Distrito Federal 16331 /1995