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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16331 de 22 de Fevereiro de 1995

Designa membros para compor Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto nº 16.330/95, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam designados para compor o Subgrupo I, de que trata a alínea a do artigo 2º do Decreto nº 16.330/95, responsável pela análise dos parcelamentos Irregulares do solo com finalidades urbanas, os seguintes membros na qualidade de representantes dos Órgãos e Entidades que menciona.

I

IVANISE MACHADO FILGUEIRAS - matrícula 37.397-4, representante da Secretária de Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia - SEMATEC;

II

SUZETE ARAÚJO LAFENE - matrícula 457-X, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

III

MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS DE OLIVEIRA - matrícula 85.074-8, representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;

IV

MÁRCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ - matrícula 24.379-5, representante da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR; e

V

SÉRGIO AUGUSTO PEIXOTO COLARES - matrícula 47.902-0, representante da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16331 /1995