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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16331 de 22 de Fevereiro de 1995

Designa membros para compor Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto nº 16.330/95, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto nº 16.330/95, para tratar da regularização ou desconstituição dos parcelamentos irregulares do solo do Distrito Federal, composto por 02 (dois) subgrupos na forma do respectivo artigo 2º, será presidido pela representante da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUGAR: LENORA DE CASTRO BARBO, matrícula 1.051-4.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16331 /1995