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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16301 de 31 de Janeiro de 1995

Fixa prazo para comercialização de vales-transporte utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16301 /1995