Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16301 de 31 de Janeiro de 1995
Fixa prazo para comercialização de vales-transporte utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.