Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16283 de 18 de Janeiro de 1995
Delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos:
I
nomear, exonerar, demitir e destituir servidores de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal;
II
proceder à progressão funcional dos servidores dos quadros de pessoal de que trata o inciso I;
III
aposentar servidores titulares de cargos efetivos dos quadros de pessoal mencionados no inciso I e conceder pensões aos seus beneficiários.
IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para participação, no País, em congressos, conferências, seminários ou reuniões similares, que configurem interesse geral, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16691 de 17/08/1995)
IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores dos quadros de pessoal de que trata o inciso I, para participação, no País, em congressos conferências ou reuniões similares, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16570 de 23/06/1995)