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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16283 de 18 de Janeiro de 1995

Delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos:

I

nomear, exonerar, demitir e destituir servidores de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal;

II

proceder à progressão funcional dos servidores dos quadros de pessoal de que trata o inciso I;

III

aposentar servidores titulares de cargos efetivos dos quadros de pessoal mencionados no inciso I e conceder pensões aos seus beneficiários. IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para participação, no País, em congressos, conferências, seminários ou reuniões similares, que configurem interesse geral, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16691 de 17/08/1995) IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores dos quadros de pessoal de que trata o inciso I, para participação, no País, em congressos conferências ou reuniões similares, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16570 de 23/06/1995)