Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 1628 de 04 de Março de 1971
Altera o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
- Fica a Fundação Educional do Distrito Federal autorizada a criar as funções em comissão necessárias a absorção dos serviços das Coordenações de Educação Primária e de Educação Média, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração.