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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 1628 de 04 de Março de 1971

Altera o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

O presente Decreto integra o Livro I, na sua segunda e ultima parte, nos termos do Decreto n°. 408, de 18 de maio de 1965.