Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 1628 de 04 de Março de 1971
Altera o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
O presente Decreto integra o Livro I, na sua segunda e ultima parte, nos termos do Decreto n°. 408, de 18 de maio de 1965.