Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 1628 de 04 de Março de 1971
Altera o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 11
A Secretaria de Educação e Cultura e a Fundação Educacional do Distrito Federai deverão apresentar as propostas de novos Regimentos e Regulamentos, a fim de se adaptarem às alterações introduzidas na estrutura desses órgãos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.